
Em decisão do dia 6 de novembro, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Fazenda Pública, determinou ao Município de Franca que se abstenha de realizar o desconto no mês de outubro de 2020, e posteriores ao Hospital da Caridade de Franca, compensando com o valor cobrado, impedindo-se ainda a suspensão no pagamento das contraprestações referentes ao Convênio 11/2020 celebrado para prestação dos serviços ao Hospital, até a decisão terminativa do presente feito.
O Hospital da Caridade, através de seu departamento jurídico, ingressou com ação contra a Prefeitura de Franca para manter os pagamentos que ora vinham sendo feitos por conta da ação contra a pandemia do Covid 19.
Na solicitação, os advogados pontuaram que atuação como Hospital de Campanha no período da “pandemia da Covid 19” com auxílio da Fazenda Pública do Município de Franca e a celebraram convênio para funcionamento como Hospital Campanha (Convênio nº 11/2020).




