O Ibama anuncia que o período de defeso na bacia do Rio São Francisco, que começou no dia 1º de novembro, se estenderá até 28 de fevereiro. Dessa forma, fica proibido pescar na bacia e nos reservatórios, assim como vender o pescado.
No São Francisco, o defeso da piracema – época em que os peixes nadam em direção à nascente para reprodução e desova – atinge os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal.
Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.
A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria nas lagoas marginais a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.




