
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A ampliação mais recente se deu por meio da Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da ARTESP.




