O prazo para que os contribuintes encaminhem as declarações
de Imposto de Renda termina nesta segunda-feira, 30 de abril, às 23h59.
Até às 16h do último domingo, 29, cerca de 3,9 milhões de
contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de
Renda de Pessoa Física de 2018, com ano base de 2017, está disponível no site
da Receita Federal.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.
Outra opção é mediante o acesso ao serviço Meu Imposto de
Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita,
com uso de certificado digital.
Multa
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é
de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.



