Foi publicado hoje (23), o indulto natalino com uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano.
“Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na qual firmou convênio com o estado paulista.
Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política criminal. “Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende como prioridade na questão da criminalidade”, disse o ministro.
Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido.




