Resolução do
Ministério da Economia publicada nesta terça-feira, 26 de março, no Diário
Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta terça-feira, os procedimentos
podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria
ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por
meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade
de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima
de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.




