O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para a liberação do auxílio-doença.
De acordo com a publicação, a solicitação de análise documental não passará mais por perícia médica. Entenda o que muda na prática.
Com a nova portaria, o beneficiário por incapacidade temporária fica liberado de agendar o exame médico.
Para tanto, os laudos clínicos devem ter validade de até 30 dias. Ainda de acordo com o texto, a perícia só será necessária presencialmente se o benefício for por um período maior do que 90 dias.




