
A revisão para ampliar aposentadorias do INSS que foram incorretamente limitadas ao teto da Previdência pode ser estendida a benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, segundo decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin publicada na última quinta-feira (26).
Como o INSS só reconhece o direito entre abril de 1991 e dezembro de 2003, a decisão de Fachin aponta que a revisão vale para qualquer período que antecede o final de 2003.
Ao julgar o recurso extraordinário de um beneficiário do Rio de Janeiro, o ministro teve como base decisão do plenário do Supremo que, ao analisar o mesmo tipo de revisão, mas para benefícios concedidos após a Constituição, considerou que o direito não depende do período da concessão.




