Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 04 de novembro, define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.




