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Instalação de bloqueador de celular em prisões é recusada por empresas

empresas de telecomunicações não são contra o uso dos recursos, e sim contra a obrigatoriedade

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As federações que
representam empresas e trabalhadores dos serviços de telecomunicação divulgaram
na última terça-feira, 03 de abril, nota em que se manifestam contra a
obrigação de instalar aparelhos bloqueadores de sinal de celular em presídios.
O tema consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 470/18, do Senado e está na
pauta de votação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a nota, o setor não é contra o uso dos recursos, e
sim contra a obrigatoriedade de as prestadoras do serviço se encarregarem da
instalação e manutenção dos bloqueadores.
Segundo a nota, a iniciativa pode colocar em risco a integridade física dos
trabalhadores e o patrimônio das empresas. Responsabilizar as empresas “e os
milhares de técnicos por essa tarefa é colocar vidas em risco”, diz o texto,
que relaciona ainda recentes atentados ocorridos no Ceará com o bloqueio de
sinal de celulares em presídios. “Há dois anos, também no Ceará, instalações de
telefonia foram incendiadas quando se tentou interromper o sinal num presídio”,
acrescenta a nota. “Que garantias terão trabalhadores, suas famílias e empresas
de que esse tipo de ataque não voltará a ocorrer por todo o País se aprovado o
projeto pelo Legislativo?”, questiona o setor.

Pela proposta, parte
dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) será usada
para o custeio da instalação dos aparelhos de bloqueio. A nota das federações
informa que, desde 2001, o fundo recolheu cerca de R$ 60 bilhões e que menos de
10% dos recursos foram aplicados. Somente no ano passado, foram recolhidos R$ 2
bilhões de reais para o Fistel.

Para as federações, o projeto não pode obrigar trabalhadores sem
formação específica, treinamento para situações de rebelião e proteção especial
a entrar em um presídio. “Em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Chile
e Itália, há empresas e técnicos especializados nisso”, diz a nota.

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As federações sugerem que empresas especializadas, com
trabalhadores treinados para realizar esse tipo de serviço em segurança,
encarreguem-se da tarefa. Denominadas usuárias de bloqueador de sinais de
radiocomunicações (BSR), tais empresas foram criadas pela Resolução 308/2002,
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e devem ser cadastradas no
Ministério da Justiça.

A nota é assinada por cinco federações: Interestadual dos
Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel); Brasileira de Telecomunicações
(Febratel); Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de
Telecomunicações (Fitratelp); Nacional de Instalação e Manutenção de
Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) e
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de
Mesas Telefônica (Fenattel).

Cesar Colleti

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