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​IPVA: quitação com desconto para carros de placa final 8 vence hoje

Imposto pode ser pago pelo contribuinte por preço mais barato que o valor "cheio"

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que o prazo para o pagamento com desconto de 3% dos automóveis de placa de final 8 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 se encerra nesta sexta-feira (18). Os contribuintes do Estado devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser realizada em três modalidades: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro); ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o recolhimento do IPVA 2019.

A recomendação é pelo uso dos terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento

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Em 9 de janeiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou um convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento.

Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes. As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte, que pode consultar, pela internet, os endereços ligados às empresas credenciadas.

Licenciamento Antecipado 2019

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, as multas de trânsito.

Cesar Colleti

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