Com o avanço digital, boa parte da papelada necessária para o
preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas os
contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos
e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita
Federal no futuro.
A recomendação é que os principais documentos, incluindo a cópia do
arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5 anos. Este é o prazo
fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual declaração
retificadora. “Toda a documentação utilizada para a elaboração da
declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos. Isso inclui
os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode questionar
alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua o arquivo
para eventuais retificações”, explica Daniel Nogueira, especialista em
Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados são os informes de
rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim de
abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos
relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à Receita, incluindo o programa
de preenchimento e cópia completa impressa com o número de recibo da entrega,
costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum
também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como
contratos de aluguel e financiamento.




