Para se declarar como superendividado é preciso ter mais de 45% da renda comprometida com dívidas.
A nova lei do superendividamento entrou em vigor este mês. Para quem está no aperto das dívidas, esta pode ser a luz no final do túnel. Será possível propor, na Justiça, um plano para renegociação de até cinco anos.
O processo é similar ao de uma recuperação judicial. As parcelas não precisam ser fixas e aceitam personalização do cliente. Assim, é possível começar pagando prestações menores e terminar com as maiores.
Para se declarar como superendividado é preciso ter mais de 45% da renda comprometida com dívidas.
Além disso, a pessoa deve não ter condições de arcar com as contas e ser responsável pelas despesas básicas. Por despesas básicas entende-se: conta de luz, água, gás, aluguel e alimentação.




