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Já está valendo a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional para pets

A nova lei trata, apenas, da criação do Cadastro Nacional e não prevê nenhum pagamento ou cobrança de nenhum tipo.

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Já foi sancionada a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que incluirá informações sobre os donos, a saúde dos bichos e outras informações importantes para o controle de zoonoses proteção do bem-estar dos animais.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que teve sua criação autorizada por lei, reunirá informações sobre o tutor, como carteira de identidade e endereço; e sobre o pet, como espécie, raça, sexo e idade; além de vacinas, doenças contraídas ou em tratamento; existência de chip identificador e casos de venda, adoção ou morte do animal.

Os pets serão cadastrados nos municípios e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.

Cadastro digital

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O modelo de cadastro será digital e comum a todas as localidades. Em caso de prestação de informações falsas, enganosas ou omissas, poderão ser aplicadas punições penais e administrativas aos tutores. O cadastro não será aplicável a animais de produção agropecuária.

O projeto que deu origem à lei teve relatoria, no Senado, de Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, para quem a proposta equilibra os interesses de tutores e da saúde pública:

Segundo ele, “essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população.”

E atenção: não caia em fake news. Não há criação de imposto para pets.

Segundo o portal do Senado, surgiram fake news sobre um imposto a ser pago pelos proprietários dos animais. Mas não caia nessa! A nova lei trata, apenas, da criação do Cadastro Nacional e não prevê nenhum pagamento ou cobrança de nenhum tipo.