A Justiça Eleitoral de Franca, responsável pela Comarca que abrange Cristais Paulista, indeferiu recurso do candidato a vice-prefeito Miguel Marques.
Ex-prefeito da cidade por duas administrações, Miguel desta vez era candidato a vice-prefeito de Márcio Murari, delegado de polícia que disputa sua primeira eleição na cidade.
Em síntese, veja o resumo da decisão:
“Assim, presentes os requisitos legais, quais sejam, rejeição das contas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível proferida por órgão competente, incide na espécie a inelegibilidade descrita na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 em relação ao postulante ao cargo de Prefeito, o Sr. Miguel Marques, pelo que deve ser acolhida a impugnação do Parquet Eleitoral.




