O processo de mandado de segurança impetrado na Vara da Fazenda Pública de Franca, pelo suplente de vereador do PSDB, Josué Bartolomeu dos Reis Costa, o Romeu, que pleiteava a vaga de vereador do falecido Jépy Pereira foi julgado ontem pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena.
A decisão do Juiz é de que a vaga pertence a Marcelo Valim que, portanto, permanece na vaga deixada por Jépy, falecido em março, até o final do atual mandato, em 31 de dezembro próximo.
Romeu impetrou mandado de segurança contra a medida da Presidência da Câmara, na pessoa do vereador Marco Garcia que cedeu a vaga e empossou o vereador Marcelo Marques de Melo, Marcelo Valim, em lugar do veterano vereador Jépy Pereira, morto de infarto em 05 de março passado.
A liminar em mandado de segurança foi negada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena. Entretanto o magistrado pediu a manifestação da Câmara, o que foi feito através da Procuradoria Jurídica.
O questionamento de Romeu, que é segundo suplente do PSDB é de que Marcelo Valim mudou de partido duas vezes após as eleições e não teria direito à vaga, que seria do partido, ou no máximo, dependendo da interpretação, da coligação que elegeu Jépy Pereira.
Valim, insatisfeito pelo fato de o prefeito Alexandre Ferreira não ter aberto vaga para ele, chamando algum dos vereadores tucanos eleitos para seu secretariado, decidiu mudar de partido. Foi primeiro para o PPS e mais recentemente mudou-se para o PSD.
Quando Jépy Pereira faleceu, Marco Garcia interpretou que a vaga seria de Valim e o empossou. Romeu ingressou com o processo em 10 de março, através de seu advogado Eric Antunes Pereira dos Santos. Preocupado, Valim contratou o conhecido e renomado advogado, Denílson Carvalho que ingressou no processo como parte.
O teor da defesa da Presidência da Câmara, feita pela Procuradoria Jurídica da Câmara ingressou em 04/05. Em 09 de maio o processo ficou concluso para decisão e no último dia 12 de maio, concluso para sentença.
Além de decidir contra as pretensões de Romeu, o Juiz ainda o condenou, na sentença, que ele pague as custas e despesas processuais, se existentes, atualizadas do recolhimento.



