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​Juiz de Orlândia determina que Facebook identifique ofensores de candidatos

Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques

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O juiz da 81ª Zona Eleitoral de Orlândia, Iuri Sverzut Bellesini determinou a notificação do Facebook Serviços Online do Brasil, para que no prazo improrrogável de 24 horas, exclua todas as publicações dispostas nos endereços eletrônicos citados em representação feita pelo representante do PMDB, Tarciso Manso.

As publicações veiculam propaganda eleitoral ilícita (difamatória/injuriosa/caluniosa) e anônima prejudicando a pré-candidata ao cargo de vereadora – Michele Rufo Ribeiro Junqueira e o pré-candidato ao cargo de Prefeito, Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o ex-prefeito Wado Junqueira.

O pedido era para que o Facebook fosse obrigado a tomar medidas concretas para exclusão da página da rede social e para que o representado informasse ao juízo os endereços de IP que permitam as identificações dos computadores de onde foi gerada a propaganda em tela e o ID do usuário

Decisão

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O Juiz Eleitoral afirmou em sua decisão que a inicial veio acompanhada de alegações e documentos que demonstram, em uma análise rarefeita, a veiculação da propaganda eleitoral anônima com textos e imagens que, em tese, atacam a honra objetiva e subjetiva dos pré-candidatos, além de, novamente em cognição sumária, configurar propaganda negativa. 

“Embora a questão há de ser apreciada com maior profundidade após resposta do representado e manifestação do Ministério Público, a liminar pleiteada deve ser concedida”, disse Iuri Sverzut Bellesini.

Segundo ele, “estatui o artigo 57-D da Lei nº 9504/97: É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”.

O juiz escreveu em sua decisão: “O dispositivo preconiza que a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítio da internet, inclusive redes sociais.

A exclusão do perfil, nesse ponto, revela-se medida extrema, que poderia ofender até mesmo a liberdade de manifestação do pensamento. Há de se convir que, possível a identificação dos “posts” tidos por injuriosos, difamatórios ou caluniosos, desnecessário “exterminar” a página, abarcando inclusive aqueles “posts” que não o são ou que sequer expressam opiniões políticas”.

Como o advogado dos “Junqueiras” forneceu adequada lista de URLs (endereços) o Juiz Eleitoral determinou que seja prontamente notificada a representada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, para que no prazo improrrogável de 24 horas, exclua todas as publicações dispostas nos endereços eletrônicos mencionados, informando, ainda, a este juízo os endereços de IP que permitam a identificação dos computadores utilizados na criação de referidas publicações e ID (identificação) do “dono” da página, inclusive seu endereço de e-mail e outros dados identificadores porventura existentes, como CPF e nome.

“A medida deverá ser cumprida no prazo acima conferido sob pena de pagamento de multa cominatória no valor de dez mil reais por dia de atraso no cumprimento desta determinação. Finalmente seja a representada notificada a oferecer defesa no prazo improrrogável de 48 horas”, escreveu o Juiz Iuri. 

Cesar Colleti

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