O juiz da 81ª Zona Eleitoral de Orlândia, Iuri Sverzut Bellesini determinou a notificação do Facebook Serviços Online do Brasil, para que no prazo improrrogável de 24 horas, exclua todas as publicações dispostas nos endereços eletrônicos citados em representação feita pelo representante do PMDB, Tarciso Manso.
As publicações veiculam propaganda eleitoral ilícita (difamatória/injuriosa/caluniosa) e anônima prejudicando a pré-candidata ao cargo de vereadora – Michele Rufo Ribeiro Junqueira e o pré-candidato ao cargo de Prefeito, Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o ex-prefeito Wado Junqueira.
O pedido era para que o Facebook fosse obrigado a tomar medidas concretas para exclusão da página da rede social e para que o representado informasse ao juízo os endereços de IP que permitam as identificações dos computadores de onde foi gerada a propaganda em tela e o ID do usuário
Decisão




