O Juiz da Comarca de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende (Vara Cível e Criminal) determinou em sentença proferida no último dia 30 de maio de 2018, que o proprietário do perfil “fake” que opera na cidade forneça, no prazo de 10 dias, todas as informações relativas a dados cadastrais e endereço de IP com datas e horários de acessos nos últimos seis meses.
Em caso de desobediência ao determinado, o proprietário do perfil será multado em R$ 500,00 a cada dia em que a sentença for desobedecida a partir do vencimento do prazo.
A sentença foi proferida em ação movida pelo Prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – que tem sido atacado sistematicamente pelo perfil no Facebook, sem direito ao contraditório nem a respostas, com alegações que são mentirosas, causam danos morais e induz ao leitor ao acreditar em mentiras que são publicadas.
Diversos vereadores (sejam da base ou da oposição) também têm sido atacados pelas notícias mentirosas veiculadas como “fake news”, sem o direito constitucional de contraditório e defesa por parte dos ofendidos.




