
O Juiz Eleitoral de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, despachou o primeiro processo movido por uma coligação contra outra nas eleições municipais de Rifaina, que pertence à sua jurisdição.
Giuntini despachou contrariamente a pedido formulado pelos presidentes das comissões provisórias do PRB, PSDB e PSD, que sustentava basicamente que aquele Juízo Eleitoral deveria proibir a instalação de bandeiras partidárias em mastros de bambu nas casas dos eleitores de Rifaina.
Os partidos PRB, PSDB e PSD, afirmaram que a instalação de bandeiras nas casas prejudica a segurança pública, eis que pode haver acidentes com a energia elétrica; o meio ambiente, eis que haverá desmatamento para obtenção dos mastros; e, por fins, os bons costumes e a privacidade. Neste último caso os partidos sustentaram que as bandeiras muitas vezes são instaladas a contragosto do morador, e isto fere o direito ao sigilo do voto, representando coação.




