
Na sessão da última quinta-feira, 28, a Corte Eleitoral paulista (Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) respondeu a uma consulta feita pela Câmara de Vereadores de Campinas sobre reajuste de funcionalismo público em ano de eleição.
Como se tratou de questionamento em tese, e não de caso real e concreto, foi possível aos magistrados fazer a análise do mérito do pedido, esclarecendo que “reajustes exclusivamente inflacionários ficam autorizados, ainda que efetuados em ano da eleição”.




