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​Juiz sinaliza que vaga de Jépy não é de Valim, sim de Romeu e intima Câmara

Juiz nega liminar a segundo suplente do PSDB, mas sinaliza que vaga não seria de Valim

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Radialista Valim e o servidor Josué Romeu (HR Designer)

O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública despachou hoje no processo sobre  Mandado de Segurança impetrado pelo 2º suplente do PSDB, Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa, o Romeu, contra o Presidente da Câmara de Franca, Marco Garcia (PPS) que após a morte do vereador Jépy Pereira (PSDB) decidiu dar posse ao 1º suplente Marcelo Marques de Melo – Marcelo Valim, que entretanto, em meio ao mandato, mudou de partido, primeiro para o PPS e recentemente para o PSD.

O mandado de segurança foi impetrado por Romeu através do advogado Eric Antunes Pereira dos Santos e o Juiz Pena, ao despachar hoje, não concedeu o pedido liminarmente, mas pediu à Câmara que preste as informações necessárias.

Entretanto, em seu despacho, o Juiz Aurélio Miguel Pena considera que “A ordem a ser seguida é a da coligação, ordem dos suplentes, e o impetrante informa a retirada do nomeado da coligação. Ou seja. A vaga deixada pelo falecimento do ocupante da cadeira legislativa pertence à coligação e não ao partido. Na leitura, a vaga pertenceria ao impetrante, segundo suplente (Josué-Romeu), mas há necessidade da vinda de esclarecimento da Câmara, inclusive a orientação utilizada para a nomeação, restando prudente não conceder a medida de segurança liminarmente”.

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Pedido

Romeu, o segundo suplente do PSDB, questiona o ato do Presidente da Câmara de Franca que “empossou” Marcelo Marques de Melo no cargo vago de vereador, em razão do falecimento de Jepy Pereira’.  

Seu advogado informou a existência da coligação partidária e a saída do primeiro suplente (vereador nomeado) do partido (PSDB) em outubro de 2013. Na visão de Romeu, com a saída e desfiliação de Valim, seria natural a sua nomeação, pois primeiro suplente. Pediu a concessão da medida de segurança liminarmente para assegurar o direito de posse.

O Juiz Pena determinou a notificação do presidente Marco Garcia da decisão e respeito do prazo para oferecimento das informações, de acordo com a Lei do Mandado de Segurança. Também determinou  ciência à Câmara para ingresso, se de interesse bem como que se dê ciência ao interessado direto, vereador Marcelo Valim, para integração, se interesse. Posteriormente, do processo e das alegações da Câmara será dada vista ao Ministério Público para oferecimento de seu parecer, caso se interesse. 

Cesar Colleti

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