A Justiça Federal em Brasília aceitou
pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para
suspender a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades
filiadas à entidade.
A decisão é provisória e foi assinada
no dia 07 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do
Distrito Federal.
Com a decisão, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) ficou proibida de aplicar multas pelo
descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe
recurso da decisão.
O juiz Márcio de França Moreira
entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP)
editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a
política de preços mínimos.




