O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos dos ministros, concluiu que, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal estadual deverá analisar as atribuições previstas para os cargos, no entanto não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado.
A decisão do Plenário foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 719870, com repercussão geral reconhecida (Tema 670), em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo cinco leis do Município de Além Paraíba (MG) que criavam 114 cargos em comissão não destinados a funções de chefia, direção e assessoramento.
Decisão do TJMG
A decisão do TJMG, acolheu parcialmente os pedidos da ação, ou seja, somente para julgar inconstitucionais os dispositivos da lei municipal que estabeleciam a necessidade de eleição para escolha dos ocupantes dos cargos de direção escolar de ensino.




