Importante precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no mês de maio de 2018, decidiu que o assédio sexual nos transportes coletivos consiste em caso fortuito interno, de responsabilidade objetiva da transportadora de passageiros. Nessa mesma decisão determinou o STJ o dever da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de indenizar em R$ 20 mil uma mulher vítima de ato libidinoso praticado dentro do trem por outro usuário.
Em 2014, a vítima sofreu conduta violenta de natureza sexual, quando um homem se colocou atrás da mulher e esfregou seu corpo nas nádegas dela[1]. Essa relevante decisão teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, que de forma brilhante decidiu:
Na hipótese, conforme consta no acórdão recorrido, a recorrente foi vítima de ato libidinoso praticado por outro passageiro do trem durante a viagem, isto é, um conjunto de atos referidos como assédio sexual. 7. É evidente que ser exposta a assédio sexual viola a cláusula de incolumidade física e psíquica daquele que é passageiro de um serviço de transporte de pessoas. 8. Mais que um simples cenário ou ocasião, o transporte público tem concorrido para a causa dos eventos de assédio sexual. Em tal contexto, a ocorrência desses fatos acaba sendo arrastada para o bojo da prestação do serviço de transporte público, tornando-se assim mais um risco da atividade, a qual todos os passageiros, mas especialmente as mulheres, tornam-se sujeitos. 9. Na hipótese em julgamento, a ocorrência do assédio sexual guarda conexidade com os serviços prestados pela recorrida e, por se tratar de fortuito interno, a transportadora de passageiros permanece objetivamente responsável pelos danos causados à recorrente. 10. Recurso especial conhecido e provido[2] (grifos nossos).
Infelizmente, a prática de atos libidinosos dentro do transporte público não é um isolado; ocorre todos os dias, em distintas formas de transporte. No ano passado, na avenida Paulista, houve o caso do assediador do ônibus que chegou a ejacular na vítima, fato este que causou repercussão internacional. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública, os casos de abuso sexual no transporte público aumentaram 9% no primeiro trimestre de 2018, em comparação com o mesmo período de 2017[3].




