Magistrado não autorizou, porém, divulgação dos dados de quem já se vacinou
O juiz Aurélio Miguel Pena julgou parcialmente procedente o mandado desegurança proposto pela União de Defesa da Cidadaniade Franca (Udecif).
A entidade pleiteia que a Prefeitura seja obrigada a apresentar, diariamente, por meio de seu endereço eletrônico e do diário oficial do Município, a lista nominal de todos os que receberam qualquer dose da vacina contra a COVID-19 em Franca.
Na ação, é solicitado que sejam divulgados dados dos vacinados como nome, gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote pertencente da vacina, além das datas de aplicação da 1ª e 2ª doses em cada indivíduo, inclusive desde o início da vacinação, exceto daqueles que possuem comorbidades
O juiz considerou na decisão a Lei Municipal nº 9011 de01 de abril de 2021. “Esta lei trata da obrigatoriedade de o Poder Executivo de Franca tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra COVID-19”, explicou o juiz na decisão.
A sentença afirma ainda que o município tem a relação dos vacinados, e, a lei, sem nenhuma declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade, deverá ser observada pelo Poder Executivo.
“Não há escusa. Diante do exposto, determino a autoridade impetrada a realização das medidas necessárias para que o Município de Franca disponibilize na página de abertura de seu sítio eletrônico o link para a consulta da listagem nominal das pessoas que receberão a vacina contra a “COVID-19″, em cumprimento aos termos da legislação [Lei Municipal nº 9011/2021]”, decidiu o magistrado.
A Prefeitura terá prazo de dez dias, contados da data da intimação, para iniciar a divulgação online.
“Fura-filas”
Na mesma decisão, o juiz proibiu a divulgação da lista das pessoas que já tomaram a vacina.
“É de conhecimento público a existência de indícios de irregularidades, com a suposta imunização de pessoas fora da ordem de prioridade estabelecida pelo Plano Nacional, mas, enquanto não esclarecida a situação, não se recomenda a divulgação da relação nominal dos vacinados em sites ou no jornal”, decidiu o magistrado.
E seguiu: “Sob pena de se comprometer a integridade e honra das pessoas listadas. Há de se ter cautela, pois, eventualmente, alguém poderia ser alvo de acusações indevidas”, detalhou o juiz.
Segundo Aurélio Pena, isso não viola o acesso a informação, uma vez que a listagem dos já vacinados deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Câmara Municipal de Franca e demais órgão de controle social, permitindo-se a fiscalização e apuração de eventuais irregularidades.



