
A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 33/2025, publicado no Diário Eletrônico da Justiça de desta quarta-feira, dia 20 de agosto, alterou as normas de serviços internos visando agilizar o registro de imóveis rurais.
Com a medida, bastará que o imóvel esteja inscrito e ativo no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
A alteração atende ao pedido feito pela Deputada Estadual Delegada Graciela por meio da Indicação Nº 6447, de 03/10/ 2024.




