Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma nova regra de cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu a revisão do benefício na Justiça.
Vale lembrar que o cálculo é desvantajoso em relação ao que vinha sendo aplicado pelo Judiciário.
Em pouco tempo, ele passou a ser adotado pelo INSS. No entanto, a opção escolhida pelo STJ ainda é melhor do que a regra utilizada nas aposentadorias concedidas até o primeiro semestre deste ano.
O órgão definiu que, quando o segurado não completou o tempo de contribuição para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período de empregos simultâneos será o valor integral da maior média salarial, acrescida de um percentual da média das remunerações menores.




