A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que suspendeu o reajuste de planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais nos contratos que não previam essa cláusula.
As seguradoras também terão de pagar, cada uma, indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais lesados. Abaixo, leia a íntegra da decisão, proferida contra recurso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de planos de saúde.
Em 2002, o MPF (Ministério Público Federal) havia pedido, por meio de ação civil pública, que as operadoras que cobrassem esses aumentos em contratos antigos fossem condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
Os reajustes eram previstos em regra que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em fevereiro de 2018. A Corte considerou violada “a garantia de segurança jurídica, interferindo no direito adquirido e ato jurídico perfeito”.




