
O aumento de 32,89% no pedágio da BR-050, entre Uberlândia, no Triângulo Mineiro, até a divisa de Minas Gerais com Goiás, foi suspenso pela Justiça. A estrada é usada por motoristas de São Paulo e Minas, tanto para o transporte de cargas como para veículos de passeio, pois, além de Goiás, liga a Brasília, a Capital Federal
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido por entender que o trecho não teve investimento por parte da concessionária que administra a rodovia. Além disso, relata que o percentual usado para o reajuste está acima da inflação de 2015, que foi de 10,67%.
Desde 16 de janeiro, os valores das tarifas básicas passaram a variar de R$ 4 a R$ 6,90. A taxa vale para automóvel, caminhonete e furgão. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi questionado pelo MPF.




