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​Justiça condena, multa e bloqueia bens do candidato mais votado de São José

Prefeito acusado de improbidade perde direitos políticos e tem bens bloqueados pela Justiça

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O ex-prefeito e candidato mais votado nas últimas eleições em São José da Bela Vista, José Benedito de Fátima Barcelos – Zé Dito (PSDB), que foi impedido pela Justiça de tomar posse, mesmo tendo vencido as eleições, foi condenado em ação de improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

A sentença foi divulgada ontem e é do Juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca que responde pela vizinha cidade e a ação havia sido proposta pelo Promotor Paulo César Corrêa Borges, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.

A ação julgada com a condenação é pelos mesmos motivos que barraram a candidatura de Zé Dito, que concorreu em 02 de outubro passado sob recurso já derrotado no TRE-SP e no TSE em Brasília. O ex-prefeito recorre ainda ao STF – Supremo Tribunal Federal.

A ação civil pública questionou a prática de atos de improbidade administrativa no exercício da função pública, junto ao processo eleitoral, pelo requerido, Prefeito, na época: “abuso do poder e uso da função pública para fins eleitorais”.

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Zé Dito, nas eleições em que tentava permanecer no cargo, impediu que a candidata adversária Celinha Ferracioli (PTB) (que venceria o pleito de 2012), usasse as praças públicas da cidade para realização de concentrações e comícios.

No processo eleitoral de São José da Bela Vista, enquanto candidato ao pleito, o Prefeito utilizou-se da máquina pública e realizou atos para impedir que outras coligações fizessem comícios, um na Praça Central do Município, e, o outro, na Praça da Rodoviária.

A coligação partidária “Rumo ao Socialismo”, adversária do requerido no pleito, agendou perante a autoridade policial, o uso e a realização de comício na cidade, na Praça Central do Município, com solicitação formalizada e deferimento no mesmo dia.

A coligação partidária do Prefeito, “São José Não Pode Parar”, também tentou para a mesma data agendar um comício para o mesmo local, a Praça Central, mas fez o pedido posteriormente ao da outra coligação, com o indeferimento pela autoridade policial.

Pela legislação eleitoral não é possível a realização de comícios de coligações ou partidos distintos para o mesmo local e para mesma data. Diante da ocorrência, Zé Dito editou decreto (nº 1.568/2012, de 14/09/2012), proibindo a realização de qualquer evento na Praça Central de São José.

Do mesmo modo, a coligação partidária “Nossa Força é Você Quem Faz”, adversária do requerido no pleito, agendou perante a autoridade policial local para uso e realização de comício na cidade, a Praça da Rodoviária do Município, com solicitação formalizada e deferimento.

Não podendo utilizar-se do mesmo local, o Prefeito Zé Dito utilizou funcionários públicos e colocou materiais de construção de forma a impossibilitar o uso da Praça da Rodoviária, e impedir a realização do comício pela coligação contrária.

“Repugnante”

Em sua análise do processo o Juiz Aurélio Miguel Pena escreveu:

“Para desigualar a paridade do pleito eleitoral, princípio caro ao sistema político, se revela improba. Mas, mais que isso. Revela conduta completamente dissonante aos princípios democráticos, e pessoa despreparada para a convivência pública”.

Ora. Os interesses privados dos agentes políticos são questões estranhas ao jogo político no ambiente público. Revela também a natureza da sociedade brasileira, desnudada pelas investigações dos últimos anos.

A promíscua mistura do interesse privado com o interesse público, a utilização da máquina pública para a satisfação pessoal, e a ausência de comportamento ético.

É repugnante a ação. Insatisfeito com a ausência de possibilidade da realização dos comícios no pleito eleitoral pela coligação partidária a qual integrava, um, na Praça Central, e, o outro, na Praça Rodoviária, e não porque havia questão pessoal, mas pelo impedimento indicado pela própria lei eleitoral.

l para desigualar a paridade do pleito eleitoral, princípio caro ao sistema político, se revela improba. Mas, mais que isso. Revela conduta completamente dissonante aos princípios democráticos, e pessoa despreparada para a convivência pública. Ora. Os interesses privados dos agentes políticos são questões estranhas ao jogo político no ambiente público. Revela também a natureza da sociedade brasileira, desnudada pelas investigações dos últimos anos. A promíscua mistura do interesse privado com o interesse público, a utilização da máquina pública para a satisfação pessoal, e a ausência de comportamento ético. É repugnante a ação. Insatisfeito com a ausência de possibilidade da realização dos comícios no pleito eleitoral pela coligação partidária a qual integrava, um, na Praça Central, e, o outro, na Praça Rodoviária, e não porque havia questão pessoal, mas pelo impedimento indicado pela própria lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 39).

O Prefeito Municipal, então candidato da coligação “São José Não Pode Parar”, editou decreto [Decreto nº 1.568/2012, de 14/09/2012], proibindo a realização de qualquer evento na Praça Central do Município de São José da Bela Vista.

Escusou-se: o padre solicitou que não fossem feitos eventos na Praça Central, pois prejudicaria o prédio da igreja. Ora. A situação somente veio à tona e foi resolvida pelo Prefeito Municipal no ano das eleições e depois do indeferimento da realização de comício pela sua coligação.

É patente o abuso. Abuso no uso de seus poderes firmado pela ação posterior, quando usou funcionários da Prefeitura e colocou materiais de construção na Praça da Rodoviária, agora para impedir o uso pela outra coligação partidária adversária. Ações que se concatenam. Ações que evidenciam o uso indevido do poder político, que, com a aparência de legalidade, proporcionou benefício pessoal, junto ao pleito eleitoral e para a sua campanha. Feriu a paridade, a igualdade de oportunidades na campanha eleitoral, ofendendo o processo eleitoral, e, muito mais, os princípios republicanos e democráticos.

Sentença

Eis um extrato da sentença do Juiz Aurélio Miguel Pena:

“Fixo a multa civil de acordo com a capacidade econômica, e, embora possível a mensuração dos valores, fixo-a em dez vezes o valor da remuneração recebida pelo Prefeito de São José, quando realizado o efetivo pagamento, com recolhimento ao Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Fixo proibição de contratação com o Poder Público, ou recebimento de benefícios ou de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Porque a ação ímproba não se mostra com sintonia aos preceitos da Constituição Federal e trato da coisa pública, deslocada dos princípios da Democracia, e utilizando-se a função pública para benefício político pessoal, decreto-lhe a perda do mandato ou cargo que esteja exercendo, concurso, eleição ou comissão, de imediato, depois do trânsito em julgado (artigo 20 da Lei de Responsabilidade Administrativa), e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Fixo o dano moral no valor de trinta e cinco mil e duzentos reais [quarenta salários mínimos (R$ 35,200,00), base de atualização na data do efetivo pagamento, metade do valor para cada ato improbo praticado.

Mantenho a indisponibilidade do patrimônio, como medida de eficácia ao ressarcimento do prejuízo”.

Pendência eleitoral

A situação eleitoral em São José da Bela Vista continua indefinida porque o candidato mais votado – justamente Zé Dito – apesar de ter vencido a adversária Celinha Ferracioli, concorreu sob recurso à Justiça Eleitoral.

Zé Dito perdeu no TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recorreu e também perdeu no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, aguardando agora a decisão da corte suprema, o STF – Supremo Tribunal Federal.

Como a segunda mais votada, Celinha Ferracioli, não obteve metade mais um dos votos e não pôde tomar posse. 

A cidade é governada desde 1º de janeiro pelo presidente eleito da Câmara de São José, o policial civil, Vicente de Paula Massino que foi o 6º mais votado entre os nove vereadores eleitos na cidade.

Ainda não há previsão de quando o STF julgará o recurso. Caso Zé Dito perca nesta última instância, o TRE-SP deverá marcar novas eleições na cidade. 

Clique aqui e veja a sentença na íntegra

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região