Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi confirmada pela Justiça e pais de pessoas autistas nível 3 de suporte terão direito ao saque do FGTS.
A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal.
Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.
A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.




