
Não há exclusividade no uso da marca quando se destinam a atividades diferentes. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao negar o pedido da Fundação Educandário Pestalozzi para impedir uma empresa de calçados de utilizar o nome Pestalozzi em um de seus produtos.
Na ação, a fundação alegou que o uso da marca pela empresa violava seu elemento identificador e que, por esse motivo, o registro da companhia no Instituto Nacional de Propriedade Industrial deveria ser anulado. A fundação queria o direito de utilizar a sua marca com exclusividade em todo o território nacional.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF-3 destacou que os precedentes jurisprudenciais vão no sentido de que nomes iguais para produtos diferentes não autorizam o uso exclusivo da marca.




