A Câmara conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo que vai beneficiar as pessoas que moram em casa de aluguel em Franca. Trata-se da lei que permite que o inquilino seja premiado com os valores do “IPTU em Dia”, se ele pagar o tributo à Prefeitura e não o dono do imóvel.
A iniciativa para que o ganhador do prêmio oferecido pela Prefeitura, que é de R$ 50 mil, fosse de quem paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi do vereador Marco Garcia (PPS), presidente da Câmara Municipal, por meio de uma lei aprovada no Legislativo em 2013.
“O inquilino, se paga o IPTU, ele tem que ganhar o prêmio e não o dono do imóvel. Mas o ex-prefeito Alexandre Ferreira entrou na Justiça para que o beneficiado fosse somente o proprietário”, disse Marco Garcia.
Com a decisão do tribunal, a lei está em vigor em Franca, mas é preciso que os inquilinos fiquem atentos. “Preste atenção, você que paga aluguel e paga o IPTU, no caso de contemplação, você é que tem que receber o prêmio”, explicou o presidente da Câmara.



