
O processo de mandado de segurança impetrado na Vara da Fazenda Pública de Franca, pelo suplente de vereador do PSDB, Josué Bartolomeu dos Reis Costa, o Romeu, que pleiteia a vaga de vereador do falecido Jépy Pereira está pronto para julgamento e a decisão deve sair a qualquer momento.
Romeu impetrou mandado de segurança contra a medida da Presidência da Câmara, na pessoa do vereador Marco Garcia que cedeu a vaga e empossou o vereador Marcelo Marques de Melo, Marcelo Valim, em lugar do veterano vereador Jépy Pereira, morto de infarto em 05 de março passado.
A liminar em mandado de segurança foi negada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena. Entretanto o magistrado pediu a manifestação da Câmara, o que foi feito através da Procuradoria Jurídica.
O questionamento de Romeu, que é segundo suplente do PSDB é de que Marcelo Valim mudou de partido duas vezes após as eleições e não teria direito à vaga, que seria do partido, ou no máximo, dependendo da interpretação, da coligação que elegeu Jépy Pereira.
Valim, insatisfeito pelo fato de o prefeito Alexandre Ferreira não ter aberto vaga para ele, chamando algum dos vereadores tucanos eleitos para seu secretariado, decidiu mudar de partido. Foi primeiro para o PPS e mais recentemente mudou-se para o PSD.
Quando Jépy Pereira faleceu, Marco Garcia interpretou que a vaga seria de Valim e o empossou. Romeu ingressou com o processo em 10 de março, através de seu advogado Eric Antunes Pereira dos Santos. Preocupado, Valim contratou o conhecido e renomado advogado, Denílson Carvalho que ingressou no processo como parte.
O teor da defesa da Presidência da Câmara não é conhecido, mas a contestação feita pela Procuradoria Jurídica da Câmara ingressou em 04/05. Em 09 de maio o processo ficou concluso para decisão e no último dia 12, quinta-feira, concluso para sentença.
O juiz Aurélio Miguel Pena, embora tenha negado a liminar em mandado de segurança, sinalizou que a vaga pertenceria a Romeu e não a Valim, mas preferiu ouvir as contestações da Câmara, antes da decisão que deverá tomar nas próximas horas.
Em seu despacho ele escreveu, em determinado trecho: “Na leitura, a vaga pertenceria ao impetrante, segundo suplente, mas há necessidade da vinda de esclarecimento da Câmara, inclusive a orientação utilizada para a nomeação, restando prudente não conceder a medida de segurança liminarmente”.
Veja os trechos principais da sentença do Juiz Aurélio Miguel Pena, ao negar a liminar:
Para a concessão da medida de segurança é preciso analisar se existe o direito líquido e certo.
Ou seja.
Um fato incontroverso, cabalmente provado, com alto grau de admissibilidade.
É razoável?
É plausível?
Ordem a ser seguida é a da coligação, ordem dos suplentes, e o impetrante informa a retirada do nomeado da coligação.
Ou seja.
A vaga deixada pelo falecimento do ocupante da cadeira legislativa pertence à coligação e não ao partido.
Na leitura, a vaga pertenceria ao impetrante, segundo suplente, mas há necessidade da vinda de esclarecimento da Câmara, inclusive a orientação utilizada para a nomeação, restando prudente não conceder a medida de segurança liminarmente.



