A 1ª Vara – Gabinete do Juizado Especial Federal de Franca/SP determinou à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher com malformação do membro superior esquerdo, decorrente do uso da talidomida pela mãe durante a gestação.
Para o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, laudo médico pericial e os documentos médicos comprovaram a enfermidade.
“Observo que, no caso em questão, ocorreram danos à saúde da autora causados pelo medicamento”, disse o magistrado.
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha, originalmente para controlar ansiedade, tensão e náuseas. Com a comercialização a partir de 1957, foram registrados casos de focomelia, síndrome de encurtamento ou aproximação dos membros junto ao tronco do feto.




