A 20ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o agendamento.
A liminar, do juiz Carlos Felipe Komorowsi, foi concedida nesta sexta-feira e tem abrangência nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União, que ingressou com ação alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica.
O objetivo da iniciativa seria rever os benefícios concedidos. No entanto, disse a Defensoria, diversas pessoas não estariam conseguindo atendimento na central telefônica e os pagamentos já estariam sendo suspensos, mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.




