
Em acórdão publicado nos autos da apelação cível nº 1003645-27.2019.4.01.3802, o Tribunal Regional Federal da VI Região, com relatoria do Desembargados Federal Lincoln Rodrigues de Faria, manteve a sentença de primeiro grau que julgou e definiu que a área de preservação permanente “no Município de Sacramento, às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, cuja cota de inundação é de 558,5m e cota máxima maximorum também é de 558,5m”
Trata-se de uma decisão pode trazer maior tranquilidade aos proprietários de ranchos na represa de Jaguara, na parte de Minas Gerais (município de Sacramento).
O Ministério Público Federal de Uberaba havia ingressado com ação civil pública em 2019 contra um comerciante de Franca.




