O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil de cada mês, caso contrário terá que pagar multa. A decisão é do dia 12 de julho e foi disponibilizada no processo para consulta na última segunda-feira, 17.
A liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). A multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.
“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.
Apesar disso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que ainda não foi oficialmente notificada, mas deve recorrer devido a falta de recursos para arcar com a decisão.




