A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Municipalidade de Guaíra a indenizar morador que sofreu acidente em parque da cidade.
A reparação foi fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos.
De acordo com os autos, o cidadão – idoso de setenta e oito anos de idade – se exercitava em academia ao ar livre instalada no Parque Maracá, quando um dos bancos quebrou, causando fratura exposta e o decepamento de um dos dedos das mãos.
Ação indenizatória proposta por ele foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a Municipalidade apelou.




