
O Juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, recebeu na última terça-feira (03/05) a contestação por parte da Câmara ao processo de mandado de segurança onde o segundo suplente do PSDB, o servidor publico Josué Romeu Bartolomeu dos Reis Costa – o Romeu – contesta a posse do vereador Marcelo Valim como suplente imediato do falecido vereador e ex-presidente José Eurípedes Jepy Pereira, que morreu em março, vítima de um infarto.
A contestação de Romeu deu entrada como pedido de liminar em mandado de segurança, no dia 10/03, depois que o presidente da Câmara, Marco Garcia, decidiu empossar Valim como substituto de Jepy.
Valim mudou de partido outras duas vezes depois de ter ficado como suplente do PSDB, migrando para o PPS e mais recentemente para o PSD. O entendimento de muitos, e da defesa de Romeu, feita pelo advogado Eric Antunes Pereira dos Santos
Veja os trechos principais da sentença do Juiz Aurélio Miguel Pena, ao negar a liminar:
Para a concessão da medida de segurança é preciso analisar se existe o direito líquido e certo.
Ou seja.
Um fato incontroverso, cabalmente provado, com alto grau de admissibilidade.
É razoável?
É plausível?
ordem a ser seguida é a da coligação, ordem dos suplentes, e o impetrante informa a retirada do nomeado da coligação.
Ou seja.
A vaga deixada pelo falecimento do ocupante da cadeira legislativa pertence à coligação e não ao partido.
Na leitura, a vaga pertenceria ao impetrante, segundo suplente, mas há necessidade da vinda de esclarecimento da Câmara, inclusive a orientação utilizada para a nomeação, restando prudente não conceder a medida de segurança liminarmente.
Notifique a autoridade (‘Presidente da Câmara Municipal de Franca’) da decisão e a respeito do prazo para o oferecimento das informações .
Ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada (‘Câmara Municipal de Franca’), para ingresso, se interesse, bem como, dê-se ciência ao interessado direto, Vereador ‘Marcelo Marques de Melo’, para integração, se interesse.



