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Justiça suspende eficácia da lei que criou cargos de diretores de escola em Franca

Desembargador James Siano deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 372, de Franca, até o julgamento da ação.

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Desembargador James Siano, que deferiu liminar que suspende eficácia da lei dos diretores de escola

Quando a Câmara Municipal de Franca aprovou o projeto de lei do prefeito Alexandre Ferreira e definiu o provimento dos cargos de diretores de escola por concurso restrito, a Udecif acionou o Procurador Geral de Justiça pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei

Na mesma oportunidade, a Udecif pediu que a Justiça declarasse a improbidade administrativa do prefeito e dos vereadores, dizendo que a proposta do concurso era manifestadamente inconstitucional, além de ser uma tentativa de burlar a ampla concorrência para disputa ao cargo.

O Procurador Geral de Justiça entrou com uma ação e agora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido e suspendeu os efeitos da lei elaborada pelo prefeito Alexandre Ferreira.

O prefeito de Franca teria sancionado a lei, mesmo com o alerta de inconstitucionalidade e que era preciso abrir seleção ampla, e não apenas dentro do magistério, como ocorreu.

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Polo passivo

A decisão liminar do Tribunal de Justiça coloca não só o prefeito de Franca no polo passivo da ação, mas também o presidente da Câmara Municipal, vereador Claudinei da Rocha.

A decisão diz que “o ‘Processo Seletivo Qualificado’ mencionado pela municipalidade não preenche, em princípio, a necessidade de prévia aprovação em Concurso Público, prevista no art. 115, II, da Constituição Estadual para a investidura em cargo ou emprego público”.

Diante das considerações, o desembargador James Siano, relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado, deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 372, de 21 de dezembro de 2021, do município de Franca até o julgamento definitivo da ação.

O desembargador também solicitou mais informações ao Prefeito do Município de Franca e ao Presidente da Câmara Municipal de Franca, para o andamento da ação.