Desembargador James Siano, que deferiu liminar que suspende eficácia da lei dos diretores de escola
Quando a Câmara Municipal de Franca aprovou o projeto de lei do prefeito Alexandre Ferreira e definiu o provimento dos cargos de diretores de escola por concurso restrito, a Udecif acionou o Procurador Geral de Justiça pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei
Na mesma oportunidade, a Udecif pediu que a Justiça declarasse a improbidade administrativa do prefeito e dos vereadores, dizendo que a proposta do concurso era manifestadamente inconstitucional, além de ser uma tentativa de burlar a ampla concorrência para disputa ao cargo.
O Procurador Geral de Justiça entrou com uma ação e agora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido e suspendeu os efeitos da lei elaborada pelo prefeito Alexandre Ferreira.
O prefeito de Franca teria sancionado a lei, mesmo com o alerta de inconstitucionalidade e que era preciso abrir seleção ampla, e não apenas dentro do magistério, como ocorreu.




