Todo o estado de São Paulo entre na fase emergencial a partir de segunda-feira, 15
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na sexta-feira (12), as leis e os decretos municipais que permitiam a abertura, em Franca, de lojas, bares, restaurantes, shoppings, galerias, trailers, food trucks, academias, salões de beleza e escritórios, durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Artur Marques da Silva Filho, que acolheu a ação de direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra a Prefeitura e a Câmara dos Vereadores.
“Admite-se a aparente inconstitucionalidade da norma como dito e, portanto, concedo, pois, a liminar a fim de suspender os efeitos das normas impugnadas até o exame do mérito desta ação”, afirmou.




