O juiz substituto da
21ª Vara Federal em Brasília, Ronaldo Spanholo, concedeu liminar para dispensar
temporariamente a apresentação da declaração de detentor de registro (DDR),
exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da empresa
Global Gestão em Saúde SA, que ganhou uma concorrência do Ministério da Saúde
para fornecer três medicamentos de alto custo para tratamento de doenças raras
no Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar foi concedida no último domingo, 18
de março.
Os fármacos são Febrazyme, Myozyme e Aldurazyme. A decisão
soma-se a outra liminar, concedida na última sexta-feira, 16 de março, pelo
desembargador Souza Prudente, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), que
autoriza a distribuidora a importar e vender os medicamentos no país.
Segundo o Ministério da Saúde, com isso será regularizada a
entrega dos remédios a 152 pacientes em tratamento na rede pública.
A batalha judicial que vinha impedindo o cumprimento de diversas decisões – que
obrigavam o fornecimento, pelo ministério, dos medicamentos – tem origem em uma
resolução da Anvisa que proíbe distribuidoras que não tenham o aval do
laboratório produtor de comercializar os fármacos no Brasil.
Dessa forma, a
compra direta pelo governo federal gerava um custo altíssimo, já que tinha que
ser feita por um único distribuidor autorizado.
“Os gastos da União com a judicialização dos programas de saúde pública saíram
de R$ 122,6 milhões, em 2010, para R$ 1,3 bilhão em 2016, o que representa
aumento aproximado de 1.000% em apenas seis anos. E chama a atenção que, desse
R$ 1,3 bilhão, apenas a aquisição de 11 fármacos importados (destinados
justamente a combater doenças raras) teria consumido R$ 965 milhões (94%) e
beneficiado unicamente 1.344 pessoas”, afirma Spanholo, em um trecho da liminar
que dispensou a exigência da DDR pela Anvisa.




