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A exemplo do que aconteceu em Franca, porém de maneira liminar (temporária, em que cabe recurso), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu uma liminar de tutela que obriga a Prefeitura de Bertioga, no litoral de São Paulo, a exonerar 187 servidores que ocupam cargos comissionados, exceto secretários e diretores. A administração municipal não cumpriu o prazo determinado na primeira ação judicial e, agora, terá que realizar uma readequação administrativa o quanto antes, sob pena de multa.
Em Franca, o julgamento foi em segunda instância, pelo Pleno do TJ e que condenou à demissão pelo Prefeito Gilson de Souza, 225 cargos em comissão, cuja legislação, formulada em 2017, estava irregular.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Bertioga e teve como base a Constituição Federal. Ela determina que a criação de cargos comissionados só se atribui àqueles que são de confiança, não podendo ser nem abusiva e nem desproporcional.




