Com a chegada da pandemia no país consultas pela internet passaram a ser uma realidade
Em vigor desde o dia 16 de abril de 2020, a Lei 13.989 autoriza a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.
A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.
Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia.
Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).




