A Lei de Incentivo foi criada em 2006 e permite que recursos de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos
A Lei de Incentivo ao Esporte passou por mudança a partir deste mês em razão da Portaria 638/2021, publicada no último dia 15.
Executores e financiadores de projetos esportivos e paradesportivos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte precisam ficar atentos porque as medidas já estão valendo e mudam procedimentos de captação de recursos, execução e prestação de contas dos projetos.
“São mudanças no intuito de facilitar, sem perder a nossa segurança jurídica e administrativa para que gente possa cada vez fazer mais e melhor com essa importante forma de financiamento esportivo”, destacou o secretário nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Leonardo Castro.
Confira algumas das mudanças:




