Após representação do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei nº 5.029, do Município de Matão, que proíbe a distribuição de material didático contendo manifestação de igualdade de gênero na rede pública de ensino.
O secretário encaminhou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça a pedido da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da própria Secretaria da Justiça, órgão que recebeu pelas redes sociais diversas denúncias sobre a lei, editada em janeiro de 2017.
A lei estabelece que “fica proibida a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contando manifestação da igualdade (ideologia) de gênero nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal da cidade Matão”.
Na representação ao Ministério Público, o secretário da Justiça destacou que a lei municipal afronta o artigo 5º, inciso XLI da Constituição Federal, que prevê: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais”.




