
Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.
A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A oficial substituta de Cartório Colorado, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça).




