Após aprovação na Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Ferreira a Lei 9.208, de 22 de junho de 2022, que institui o PPID/Uni-FACEF 2022 (Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos), destinado à regularização de dívidas, de natureza tributária, inscritas na dívida ativa.
Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos com o Uni-FACEF, gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em dezembro de 2022
O prazo para adesão ao PPID/Uni-FACEF se encerra em 22 de dezembro de 2022, e esse programa contempla os débitos com a Instituição, já inscritos em dívida ativa.




