A partir do dia 22 de dezembro, os
profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter
que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação
congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei
13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira,
26 de junho. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser
regulamentada pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da notificação de
“doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei
12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes
diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em
alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que
receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde
atestar a urgência.
Já o estabelecimento de um campo, no
documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde
indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações
congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012.
Era obrigatório constar, na
declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e
cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o
nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.




